Aos juízes é vedado, salvo:
exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
dedicar-se à atividade político-partidária.
receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.