Nas ações judiciais de competência da Justiça da Infância e Juventude, conforme previsão expressa na lei,
os recursos serão interpostos, em qualquer hipótese, no prazo de 15 dias corridos.
não se aplicam quaisquer dos efeitos da revelia, mesmos aos réus citados pessoalmente.
não se aplica a regra do prazo em dobro para a Defensoria Pública.
com exceção das ações civis fundadas em interesses individuais disponíveis, a intervenção do Ministério Público é sempre obrigatória, sob pena de nulidade.
há isenção de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.