Considerando-se a Teoria da Representação e da manifestação da vontade, o Código Civil dispõe que:
os poderes de representação conferem-se por Lei, de acordo com o que dispõe nosso ordenamento civil, Parte Geral e Parte Especial, direito contratual.
a Teoria geral da representação é própria da parte especial do Código Civil, no que concerne ao estudo dos Negócios Jurídicos.
o mandado em causa própria, ou mandado in rem propriam, é lícito desde que o mandante outorgue poderes para o mandatário, constando a autorização para que o último realize o negócio jurídico consigo mesmo.
o estudo do autocontrato envolve a teoria da representação de forma viciada, ou seja, é considerado nulo o negócio jurídico em que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.