A usucapião rural constitucional
não decorre do Código Civil, mas diretamente da CF, razão pela qual a ela não se aplica a concepção de prescrição aquisitiva.
incidirá independentemente da natureza pública ou particular do imóvel.
não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.
decorre de situação de posse qualificada, em que se exige, além do exercício de poderes inerentes ao domínio, o fato de tornar o imóvel rural produtivo.
pode ser exercida por proprietário de imóvel, quanto à terra rural de até 50 hectares, contígua a sua gleba, se ele a possuir como sua por pelo menos cinco anos, sem oposição, nela fixando sua moradia.