Em relação à reforma agrária é INCORRETO afirmar:
Toda pequena e média propriedade rural são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
A propriedade rural improdutiva que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária.
A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é exclusiva da União.
Na desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização será prévia e justa em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.