A função social da propriedade rural
é cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou quando é explorada de forma a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
surgiu na Constituição Federal de 1988.
não está contemplada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
já estava presente no Estatuto da Terra de 1964.
favorece apenas o bem-estar de seus proprietários e trabalhadores.