O direito de propriedade de bem imóvel rural
é absoluto, não se submetendo a qualquer tipo de controle estatal.
deve ser exercido de acordo com sua função social, que se traduz na obrigação de repartição do ganho auferido com a produção do imóvel rural.
não se relaciona com a função social da propriedade rural.
encontra seu contorno jurídico estabelecido pela função social da propriedade.
deve priorizar a propriedade coletiva.