No campo dos direitos autorais, reputam-se obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais
os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.