Em relação ao Poder Judiciário estadual, é correto afirmar:
Não compete à Constituição Estadual estabelecer o número de juízes e desembargadores.
A competência do Tribunal de Justiça deve ser definida em lei de sua iniciativa privativa.
Em decorrência dos princípios da imparcialidade e da inércia judicial, é vedado ao juiz fazer-se presente no local do litígio.
O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, para fins de conciliação e prevenção de litígios, sendo vedada a realização de audiências em processos contenciosos e demais funções privativas da atividade jurisdicional.