É permitido ao magistrado
receber contribuições de entidades privadas a título gratuito.
exercer qualquer outro cargo, caso tenha disponibilidade durante o exercício da magistratura.
receber participação em processo no qual tenha atuado em substituição a juiz que se encontrava no gozo de férias.
advogar perante juízo do qual tenha sido afastado por exoneração, desde que decorridos três anos do afastamento.
envolver-se em atividades político-partidárias, desde que comunique à presidência do respectivo tribunal.