ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A despeito de a Constituição de 1988 ter limitado ao “estrangeiro residente” a titularidade de direitos fundamentais, a doutrina é pacífica quanto à impossibilidade de privação de tais direitos pelo exclusivo critério da “não-residência”.
A partir da Constituição de 1988, a família passa a ser compreendida como formação social privilegiada, ou seja, instrumento voltado para o desenvolvimento da personalidade de seus membros.
A morte de detento é da responsabilidade do Estado por conta do dever de proteção específico inscrito no art. 5º, XLIX, da CF.
É possível ao contribuinte valer-se do habeas data para ter acesso a todas as anotações a ele pertinentes incluídas em arquivos da Receita Federal.