Ao disciplinar a organização do Poder Legislativo na esfera estadual, a Constituição da República estabelece que
à Assembleia Legislativa compete a iniciativa exclusiva de lei para dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
os Deputados Estaduais serão remunerados por meio de subsídio fixado por lei de iniciativa do Governador do Estado, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
o processo legislativo estadual deverá contemplar hipóteses de iniciativa popular, em conformidade com lei complementar federal sobre a matéria.
o número de Deputados Estaduais corresponderá ao dobro da representação do Estado respectivo na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de oito.
aos Deputados Estaduais são aplicáveis, entre outras, as regras da própria Constituição relativas a inviolabilidade, imunidades, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.