Declarada a insolvência do devedor, a discussão entre os credores
somente versará sobre a preferência na aquisição dos bens do devedor, para satisfação dos respectivos créditos.
é vedada, porque os títulos de preferência devem ter prova pré-constituída, sob pena de o credor ser considerado quirografário.
só pode versar sobre a preferência entre eles disputada, dependendo outras alegações, como fraude, nulidade ou falsidade de dívidas e contratos de ação própria.
pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
será limitada à existência das dívidas, porque, de ofício, o juiz deliberará sobre as preferências e privilégios.