O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
tem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.
ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.
pode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares.
pode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia.
exerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.