A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada “semirrígida” porque
admitia ser alterada em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
era composta menos por normas escritas e mais por normas costumeiras.
reservava a modificação da matéria constitucional a leis complementares.
submetia a plebiscito as modificações constitucionais, não a um processo parlamentar de emenda constitucional.
não previa cláusulas pétreas.