Sobre as comissões parlamentares, é correto afirmar:
Podem ser permanentes ou temporárias. São exemplos das primeiras a Comissão de Constituição e Justiça, a de Segurança, a de Representação e a de Educação, Saúde e Cultura.
As comissões parlamentares permanentes, em razão da matéria de sua competência, estão autorizadas a requisitar depoimento de qualquer autoridade ou servidor e particulares.
A Comissão de Constituição e Justiça pode emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições quanto à constitucionalidade, com recurso ao Plenário, atendidas as condições regimentais.
As comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão, salvo por determinação específica da Mesa Diretora.
Configuram atribuições comuns das comissões permanentes a manifestação sobre a suspensão de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar e a consolidação dos textos normativos.