Compete aos tribunais de contas estaduais
apreciar, para o fim de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
fiscalizar os recursos federais repassados pela União às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos localizadas no território estadual.
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens ou valores públicos de entidade da administração pública indireta estadual.
suspender, de forma cautelar e unilateral, a execução de contrato administrativo celebrado irregularmente por autarquia estadual.
exercer o controle interno do poder executivo estadual quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.