No que se refere à organização político-administrativa prevista na Constituição Federal, é correto afirmar:
Não só a República Federativa do Brasil é soberana. Também o são os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios.
Os Municípios, os Estados-Membros, os Territórios e o Distrito Federal possuem autonomia na forma prevista na Constituição da República.
Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, ao passo que os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios detêm autonomia.
Diz a Constituição da República que a criação de Territórios Federais, ou sua transformação em Estado, deverão ser reguladas em emenda à constituição.
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.