A expressão “Estado Democrático de Direito”, inserida no artigo 1° da Constituição da República:
Indica a adoção de um modelo onde a maioria é um caminho para a democracia, mas dela se diferencia pelo respeito também aos direitos da minoria.
Significa o mesmo que “Estado de Direito”, especialmente no que se refere ao espaço político das constituições após a 2ª Guerra Mundial.
Aponta para a existência de um modelo centrado no chamado “estado legislativo de direito”, vale dizer, a lei será o seu elemento central.
Foi utilizada em todas as Constituições brasileiras e sempre no início, o que lhe dá status de cláusula pétrea.
É expressão que resulta do constitucionalismo norte-americano, especialmente a partir da compreensão de que a vontade da maioria do povo deve sempre ser capturada pelo sistema eleitoral.