Em relação às medidas provisórias, é correto afirmar:
Os requisitos de relevância e urgência poderão ser dispensados quando a questão envolver matéria reservada à lei complementar.
Perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de cento e vinte dias, prorrogável uma única vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Não existe qualquer vedação relacionada ao tipo de matéria que poderá ser objeto de medida provisória, a não ser aquelas relacionadas à competência legislativa da União.
É vedada sua edição para tratar de matérias relativas à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, aos partidos políticos, ao direito eleitoral; ao direito penal, processual penal e processual civil.
Após serem encaminhadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, terão sua votação iniciada no Senado Federal. Posteriormente, serão remetidas à Câmara dos Deputados.