No que se refere aos direitos de nacionalidade, é correto afirmar:
São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A lei não poderá, em qualquer hipótese e sob pena de violação ao princípio da igualdade, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Os cargos de Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.
Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, sem possibilidade de qualquer distinção entre uns e outros.