A iniciativa popular é uma forma de participação popular e um direito político consistente na possibilidade de
opinar sobre projetos de lei a serem votados pelo Congresso Nacional em matérias polêmicas, assim consideradas as que obtenham aprovação por quórum qualificado em ambas as casas legislativas.
decidir, de forma vinculante, sobre lei já aprovada pelo Congresso Nacional, desde que aprovada por dois terços dos senadores.
apresentar, à Câmara dos Deputados, projeto de lei, desde que subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
revogar mandato eletivo de parlamentar, federal ou estadual, desde que não tenha havido procedimento relativo a falta por ele praticada na casa legislativa de origem.
apresentar, ao Senado Federal, projeto de lei ordinária ou complementar subscrito por, no mínimo, cinco décimos por cento do eleitorado nacional.