Corresponde ao disposto na Constituição Federal:
A educação é direito de todos e dever do Estado, que deve proporcioná-lo nos níveis fundamental, médio e superior, sempre em estabelecimentos oficiais e de forma gratuita.
O ensino religioso é vedado no sistema educacional nacional, pois o Brasil é um Estado laico.
O sistema educacional consagra o ensino inclusivo, determinando que os portadores de deficiência, sempre que possível, frequentem as aulas na rede regular de ensino.
O ensino privado é livre, sem necessidade de cumprimento de regras infraconstitucionais e do chamado conteúdo curricular mínimo.
O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, vedada a utilização de qualquer outra língua materna.