São características das comissões parlamentares de inquérito, no âmbito federal:
temporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
função atípica do Estado; não necessitar de objeto de investigação definido, podendo iniciar com diligências para delimitá-lo; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.
investigar fatos relacionados às atribuições fiscalizatórias da Casa; poder requerer audiência de autoridades municipais; não possuir prazo definido para conclusão dos trabalhos.
não possuir prazo definido para a conclusão dos trabalhos; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
criação por requerimento de pelo menos metade mais um do total de membros da Casa; temporariedade; poder de requerer a audiência de Deputados e Senadores, mas não de Ministros, exceto se autorizado pelo Presidente da República.