Nas Constituições rígidas
costumes constitucionais não são admitidos, pois não apresentam solenidade e forma equivalentes às do texto constitucional.
as emendas constitucionais não são imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, ainda que seu processo de elaboração observe o mesmo rito definido para aprovação de leis ordinárias.
a aprovação em referendo popular de emendas constitucionais não as torna imunes ao controle repressivo de constitucionalidade, salvo expressa disposição constitucional em contrário.
a aprovação de emendas constitucionais observa rito mais agravado e complexo que os processos de reforma constitucional instituídos na Constituição brasileira em vigor.
costumes constitucionais são admitidos somente se expressamente previstos no texto constitucional.