Q272210 - Prefeitura de Fortaleza - CE Analista de Planejamento e Gestão 2016

De acordo com Gustavo Tepedino (Temas de Direito Civil. 3ª- edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, pág. 317): “A propriedade, portanto, não seria mais aquela atribuição de poder tendencialmente plena, cujos confins são definidos externamente, ou, de tal modo que, até uma certa demarcação, o proprietário teria espaço livre para suas atividades e para a emanação de sua senhoria sobre o bem. A determinação do conteúdo da propriedade, ao contrário, dependerá de centros de interesses extraproprietários, os quais vão ser regulados no âmbito da relação jurídica de propriedade”.

Em torno do direito de propriedade, de acordo com o Código Civil:

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