Em uma situação de violência doméstica contra a mulher, o assistente social deve:
acionar serviços que garantam a proteção e o acesso aos direitos pela mulher e sua família, a partir dos dados e da avaliação realizada pelo profissional;
investigar se houve violência para que haja a responsabilização do autor da mesma, com base na Lei Maria da Penha;
orientar a usuária a denunciar seu agressor, como forma de garantir seus direitos como mulher, bem como de outras possíveis vítimas;
identificar se a usuária possui filhos menores de 18 anos, sugerindo o acolhimento institucional para os mesmos, priorizando a proteção dos direitos da criança e do adolescente;
emitir parecer social, indicando a pena de prisão para o autor da violência, como forma de proteger a vítima de novas agressões.