ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
É competência do CONAMA, mediante proposta do IBAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Abrange a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação;
Constitui obrigação do usuário de agrotóxico efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, caso autorizado pelo órgão registrante. Tal operação pode ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente;
As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua inutilização, vedada a reciclagem ou reutilização;
A servidão ambiental é um dos instrumentos econômicos da política nacional do meio ambiente. Por ela, o proprietário rural, com anuência do órgão ambiental competente, voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade. Deve ser averbada no registro de imóveis e não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.