Sobre o enriquecimento sem causa, é correto afirmar que:
O enriquecimento sem causa é um exemplo de ato ilícito, passível de gerar indenização por perdas e danos ao lesado.
No Direito brasileiro, é aplicável exclusivamente na modulação da indenização por dano moral, visando a evitar indenizações exorbitantes ou desproporcionais.
Se tiver havido causa para o enriquecimento, não são aplicáveis as regras sobre indenização por enriquecimento sem causa, ainda que a causa, posteriormente, deixe de existir.
A aplicação do enriquecimento sem causa como fonte autônoma de obrigação pressupõe a subsidiariedade, ou seja, o enriquecimento sem causa só é aplicável se a lei não oferecer ao lesado outro meio capaz de satisfazer os seus interesses.
O enriquecimento sem causa só é aplicável a relações contratuais de adesão.