Q270407 - COPS-UEL Procurador do Estado 2011
A função social da propriedade contém alguns requisitos, dentre os quais o requisito ambiental, chamado por alguns autores de função socioambiental da propriedade. Sobre a matéria, pode-se afirmar:
A)a propriedade que descumpre sua função socioambiental está sujeita a sanções, inclusive, dependendo do bem, à chamada desapropriação-sanção, que é a desapropriação com pagamento da indenização em títulos;
B)a desapropriação sanção por descumprimento da função social da propriedade somente pode ser aplicada por desatenção ao seu elemento econômico, consubstanciado na produtividade do bem, o que exclui o desatendimento à função socioambiental;
C)a função social da propriedade corresponde à obrigação genérica de proteger e preservar o meio ambiente, inscrita no caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988;
D)os requisitos previstos no art. 186 da Constituição Federal de 1988, referentes aos imóveis rurais, que incluem a função socioambiental da propriedade, aplicam-se a todos os demais bens, que deverão observá-los, simultaneamente e segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei;
E)a função socioambiental da propriedade somente deve ser observada pelos imóveis rurais, não se aplicando a nenhuma outra espécie de bem
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