ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Tendo em vista a repartição de competências prevista na Lei Complementar n° 140, de 2011, somente a União pode instituir unidades de conservação na região da Amazônia Legal.
A delegação de competência da União para o Estado-membro no tocante ao licenciamento ambiental retira do ente delegante a atribuição de fiscalizar e punir atividades nocivas ao meio ambiente, relativas ao objeto do licenciamento.
Por força do princípio federativo e da autonomia político-administrativa dos entes federados, são indelegáveis as competências relativas ao licenciamento ambiental.
De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, o licenciamento ambiental dá-se em um só nível de competência, sob a responsabilidade de um único ente político, sem prejuízo de que outros entes federativos eventualmente interessados se manifestem, sem força vinculante.