No condomínio edilício, são direitos dos condôminos, EXCETO:
em dar a sua unidade destinação diversa da estipulada.
fruir livremente das suas unidades.
usar as partes comuns, conforme sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais possuidores.
participar das assembleias e votar nas deliberações, desde que estejam quites com as contribuições para as despesas.