É correto afirmar que
o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha desde que esse possuidor/detentor não esteja respeitando o princípio da função socioambiental do bem.
o conceito de função socioambiental da propriedade é aplicável especificamente à propriedade privada, em zona urbana ou rural, sendo inseparável do requisito obrigatório do uso racional da propriedade e dos recursos naturais que lhe são integrantes.
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que a função socioambiental da propriedade é princípio constitucional e, no caso da propriedade rural, engloba exclusivamente a utilização adequada dos recursos naturais e a exploração favorável ao bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
o descumprimento da função socioambiental da propriedade, por não ser contrário ao fixado no art. 225 da Constituição Federal de 1988, autoriza o esvaziamento do conteúdo mínimo do direito de propriedade sem a exigência de pagamento de indenização.
o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, entre outros bens ambientais, a flora, a fauna e as belezas naturais, em atendimento ao princípio da função socioambiental da propriedade.