É princípio estabelecido pela Lei de Educação Ambiental (Lei no 9.795/99):
o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
a garantia de democratização das informações ambientais.
o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.
a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.