Q267199 - FUNRIO Técnico em Assuntos Educacionais 2015
A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal."
Isso é um avanço para a educação brasileira na medida em que a educação ambiental passa a ser, EXCETO: