De acordo com o Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados
somente de acordo com a lei, defeso que os usos e princípios sejam utilizados para esse fim.
conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
de acordo com a moral e os bons costumes, além da lei, vedado que os usos sejam considerados, uma vez que nosso ordenamento jurídico não é consuetudinário.
se benéficos ou se houver renúncia, ampliativamente, para tornar efetivo o benefício ao favorecido pela avença.
sempre literalmente, para evitar obscuridades ou contradições.