Q266042 - FCC Promotor de Justiça 2018
Mediante promessa de compra e venda, em que não se pactuou arrependimento, celebrada por instituto particular, registrada no Serviço de Registro de Imóveis, o promitente comprador adquire direito
A)pessoal à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação do imóvel se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, o contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.
B)real à aquisição do imóvel, podendo, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente a adjudicação, se o promitente vendedor se recusar à outorga da escritura de compra e venda, e, no caso de negócio decorrente de parcelamento de solo para fins urbanos, os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.
C)apenas pessoal à aquisição, mas pode, depois de satisfeitas suas obrigações, obter judicialmente sentença declaratória de domínio, se o promitente vendedor se recusar à outorga de escritura de compra e venda, sendo a adjudicação compulsória só admissível quando se tratar de aquisição de lote decorrente do parcelamento de solo para fins urbanos.
D)real de aquisição, todavia só se poderá adquirir a propriedade pela usucapião urbana, após cinco anos do término do pagamento das prestações.
E)real à aquisição, mas se o promitente comprador recusar-se à outorga da escritura de compra e venda, só terá direito à restituição em dobro do que pagou, com juros e correção monetária, rescindindo-se o contrato.
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