Em relação à invalidade do negócio jurídico,
é anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
o negócio jurídico nulo pode ser confirmado e ratificado, embora não convalesça pelo decurso do tempo.
é de dois anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado da prática do ato pelo causador da anulabilidade.
é nulo o negócio jurídico simulado e meramente anulável o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.