Quanto ao penhor, hipoteca e anticrese, é correto afirmar que
é anulável a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se o débito não for pago no vencimento.
nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo pessoal, ao cumprimento da obrigação.
o pagamento de uma ou mais prestações da dívida hipotecária importa exoneração correspondente da garantia, compreendendo esta um ou mais bens.
o credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga; extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção exata de seus quinhões.