Para o Código Civil, o abuso do direito
é previsto como ato ilícito e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.
é previsto como ato ilícito, mas não gera responsabilidade ao agente ofensor, por não se tratar de ato ilegal.
é previsto como ato lícito, não gerando responsabilidade ao ofensor.
não é previsto no Código Civil, mas apenas na doutrina e na jurisprudência.
é previsto como ato ilícito, gerando apenas a possibilidade de desfazimento do ato, sem outras cominações legais.