É correto afirmar sobre a prescrição e a decadência.
É nula a renúncia ao prazo prescricional fixado em lei.
A contagem do prazo decadencial pode ser interrompido por qualquer dos interessados.
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em três anos.
A parte a quem aproveita a decadência convencional poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição, não podendo o juiz conhecê-la do ofício.
Quando a lei não haja fixado prazo menor, a decadência ocorre em dez anos da data do ato ou fato jurídico.