Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito público interno:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as fundações, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.