Pelo Código Civil, são considerados bens móveis para efeitos legais, exceto:
As energias que tenham valor econômico.
Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.