De acordo com o Código Civil, são bens públicos:
os dominicais, tais como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
os de uso comum do povo, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
os de uso comum do povo, apenas.