No direito das obrigações, a novação
exige a inequívoca intenção de novar, mas ela pode ser expressa ou tácita.
somente se configura caso se refira a todos os elementos da obrigação anterior, pois inexiste novação parcial.
é presumida diante da modificação unilateral da forma de cumprimento da obrigação originalmente estatuída.
pode ser utilizada licitamente como meio de validar obrigações nulas ou extintas.
da obrigação principal não tem reflexos sobre as obrigações acessórias, tal como a fiança.