Q265053 - SELECON Direito 2018

Bruna promove ação de cobrança em face de Marlene, buscando o reembolso da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A ré apresentou sua defesa e o pedido foi julgado procedente por sentença. No curso do prazo de apelação, a ré foi alertada que haveria prescrição a ser declarada e que não foi elemento de defesa apresentado. No recurso de apelação, a ré alegou prescrição da pretensão autoral. Nos termos do Código Civil, a prescrição:
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