Sobre a competência em matéria ambiental, tem-se que
os municípios estão autorizados a legislar suplementarmente à legislação federal e estadual independentemente de interesse local.
é competência exclusiva da União preservar as florestas, a fauna e a flora.
os Estados poderão, mediante medidas provisórias, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
compete aos Estados, privativamente, legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.