Para efeitos da Lei nº 12.651/2012, entende-se por
área de preservação permanente: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que exige conservação, com o fim de auxiliar na reabilitação dos processos ecológicos e da biodiversidade.
várzea de inundação ou planície de inundação: expressão usada para designar área caracterizada por movimentações do terreno que geram depressões após inundação.
pousio: prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, por no máximo dois anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso do solo.
faixa de passagem de inundação: área de várzea ou planície de inundação adjacente a cursos d´água que permite o escoamento da enchente.
uso alternativo do solo: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema.