Quanto a responsabilidade civil em matéria ambiental:
O poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que apenas diretamente seja responsável pela degradação ambiental.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, cuja condição para sua existência é a obrigação de reparar os danos causados.
A teoria do fato consumado pode ser invocada nas questões ambientais.
O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e, mediante a demonstração de culpa, a indenizar os terceiros afetados por sua atividade.
A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa.