Q263761 - FCC Consultor Legislativo 2018
O serviço de saneamento básico tem natureza ambígua, constituindo-se a uma só vez serviço público econômico, organizado na forma de redes de infraestrutura, e serviço público social, dado a sua relação direta com o direito à saúde, do que decorre admitir
A)a impossibilidade de ser outorgada a concessão de sua prestação a um particular, pois este não poderia auferir renda das tarifas pagas pelos usuários, sendo obrigatória sua prestação pelo estado ou ente por ele instituído.
B)que, em caso de não pagamento das tarifas pelo usuário, não é permitida, em nenhuma hipótese, a interrupção ou restrição do fornecimento do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela concessionária.
C)que sua titularidade pertence aos estados, não havendo fundamento constitucional para qualificar referido serviço como de interesse municipal, independentemente do transbordamento dos limites locais.
D)que sua prestação pode ser regionalizada, hipótese caracterizada por um único prestador fornecendo o serviço para vários Municípios, contíguos ou não, com uniformização da regulação e da fiscalização, inclusive da remuneração, a partir de um planejamento compartilhado e compatível.
E)a possibilidade de ser outorgada a concessão de sua prestação a um particular, desde que sua renda não seja auferida das tarifas pagas pelos usuários, estes que têm garantido constitucionalmente a gratuidade e universalidade do acesso a referido serviço, razão pela qual sua estruturação deve se dar por contrato de concessão administrativa, disciplinado pela Lei no 11.079/2014.
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